Seguro Desemprego em Vitória - Se você está desempregado e tem direito ao Seguro Desemprego, saiba onde requerer seu benefício aqui na Grande Vitória!
A retirada do Seguro Desemprego será realizada em agências da Caixa Econômica Federal.
- Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
- 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Vitória
Endereço: Av. Princesa Isabel, 599 - ED. Março, Térreo - Centro - Vitória/ES
Telefone: (27) 3222-2122
Email: emprego@vitoria.es.gov.br
Serra
Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416 (Antigo Shopping Norte) - Portal de Jacaraípe - Serra/ES
Telefone: (27) 3252-7406
E- mail: sine@serra.es.gov.br
Vila Velha
Endereço: Rua Sete de Setembro, 95 Centro - Vila Velha/ES
Telefones: (27) 3139-9622 / fax: 3139-9904
E-mail: sine@vilavelha.es.gov.br
Cariacica
Endereço: Avenida Aloísio Santos, n° 500 Santo André - Cariacica/ES
Telefones: (27) 3636 5274
www.facafacil.es.gov.br
Endereço: Rua Vale do Rio Doce, nº. 34, Campo Grande - CEP 29146-110
Telefones: (27) 3343-4811 / 3343-4859 / 3343-5340 / Fax: 3343-4859
E-mail: at.cariacica@setades.es.gov.br
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Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores que tiverem sido dispensados sem justa causa e estiverem desempregados, quando do requerimento do benefício.
Também é preciso que o trabalhador tenha recebido salários consecutivos, no período de seis meses anteriores à data de demissão e tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses e não estiver recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador não pode ter recebido o benefício nos últimos 16 meses.
O seguro será pago em, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Receberá apenas três parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos 36 meses.
- Receberá quatro parcelas o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;- Receberá cinco parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. Fonte: Economia Terra
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Seguro Desemprego em Vitória
O interessado em solicitar o benefício deve procurar as agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine).A retirada do Seguro Desemprego será realizada em agências da Caixa Econômica Federal.
Documentos necessários para requerer o Seguro desemprego m Vitória:
- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);- Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
- 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Sines na Grande Vitória para você requerer o seguro desemprego:
Vitória
Endereço: Av. Princesa Isabel, 599 - ED. Março, Térreo - Centro - Vitória/ES
Telefone: (27) 3222-2122
Email: emprego@vitoria.es.gov.br
Serra
Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416 (Antigo Shopping Norte) - Portal de Jacaraípe - Serra/ES
Telefone: (27) 3252-7406
E- mail: sine@serra.es.gov.br
Vila Velha
Endereço: Rua Sete de Setembro, 95 Centro - Vila Velha/ES
Telefones: (27) 3139-9622 / fax: 3139-9904
E-mail: sine@vilavelha.es.gov.br
Cariacica
Endereço: Avenida Aloísio Santos, n° 500 Santo André - Cariacica/ES
Telefones: (27) 3636 5274
www.facafacil.es.gov.br
Endereço: Rua Vale do Rio Doce, nº. 34, Campo Grande - CEP 29146-110
Telefones: (27) 3343-4811 / 3343-4859 / 3343-5340 / Fax: 3343-4859
E-mail: at.cariacica@setades.es.gov.br
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Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores que tiverem sido dispensados sem justa causa e estiverem desempregados, quando do requerimento do benefício.
Também é preciso que o trabalhador tenha recebido salários consecutivos, no período de seis meses anteriores à data de demissão e tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses e não estiver recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador não pode ter recebido o benefício nos últimos 16 meses.
O seguro será pago em, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Receberá apenas três parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos 36 meses.
- Receberá quatro parcelas o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;- Receberá cinco parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. Fonte: Economia Terra
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